Utilização de Saldo do FGTS para Quitar ou Amortizar Financiamento Obtido no SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário
É sabido que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, há anos vem vetando aos mutuários no âmbito do SFI – Sistema Financeiro Imobiliário a utilização do saldo em conta vinculada ao FGTS, sob o argumento de que este saldo só pode ser utilizado para quitar ou amortizar financiamentos obtidos no âmbito do SFH – Sistema Financeiro da Habitação.
Porém, diante da abusividade de tal discriminação, o Poder Judiciário tem estendido o direito à utilização destas verbas aos mutuários vinculados ao SFI, permitindo à estes a quitação ou amortização de saldo devedor, o que, diante do atual cenário de crise, tem se tornado a saída para muitos cidadãos brasileiros como forma de planejamento financeiro e efetiva redução de passivo, e, quando for o caso, dos valores das parcelas porventura vincendas.
Para tanto, ainda que por meio de decisão judicial, é preciso preencher os mesmos pré-requisitos exigidos aos mutuários do SFH, quais sejam: (i) possuir três anos de vinculação ao FGTS; (ii) não ser proprietário de outro imóvel na localidade da aquisição nem mutuário do SFH em outro financiamento, e; (iii) ser o imóvel objeto do financiamento imobiliário destinado à moradia do mutuário e de sua família.
Preenchidos tais requisitos, o mutuário está apto à formulação do pleito judicial para lhe ser garantido este direito.
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